Me casei no exterior! E agora?

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O casamento já é um sonho por si só, que ocupa os pensamentos das noivas por meses a fio. Se a experiência já é assim em matrimônios realizados no país de origem, quanto mais em outros países, o que dá um charme todo especial ao processo.

De acordo com dados do Anuário Braztoa 2019, lançado pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), 1,5 milhão de brasileiros viajaram para fora do Brasil em 2018, número 23,3% maior que o de 2017, quando tinha ficado em 1,2 milhão.

Ainda que não seja possível afirmar quantas pessoas casaram no exterior durante esse período, podemos estimar que o número é significativo, já que esse desponta como um grande sonho de algumas noivas, e se você é uma das que o realizou, parabéns!

Agora, porém, uma dúvida deve estar em sua mente, que é em relação ao registro do casamento no Brasil. Se for isso mesmo, pode ficar tranquila, pois nós reunimos as principais informações que você precisa saber sobre o assunto!

O que acontece quando se casa no exterior?

Para fins legais, jurídicos e burocráticos, a princípio, o casamento é válido apenas naquele país em questão, já que foi celebrado lá. O funcionamento é similar ao de quem casa no Brasil: a união é válida aqui no país, já que foi realizada de acordo com as determinações locais.

Analogamente, podemos comparar o procedimento com um contrato, que o casamento não deixa de ser, já que é uma relação entre as partes que foi devidamente legalizada: originalmente, ele apenas é válido em seu país de origem.

Neste quesito, não muda muito o país em que a união foi celebrada. Pode ser nos Estados Unidos, México, Argentina, França, Austrália, Japão, Ilhas Maldivas, Canadá ou qualquer outro.

É importante ressaltar que isso é válido para casamentos que tenham sido firmados perante as leis locais, não para cerimônias apenas com caráter comemorativo.

Mesmo assim, mantenha a calma, pois há como resolver: anteriormente dissemos que, a princípio, o casamento só é válido no país em que foi celebrado. Isso significa que existem processos capazes de fazer a união se tornar válida também em outros países.

Como validar meu casamento feito fora do país aqui no Brasil?

Através do cumprimento de algumas etapas burocráticas, que são relativamente simples e permitem que seu casamento seja igualmente válido no Brasil como os que foram celebrados no próprio país.

Vale a pena ressaltar que isso é necessário tanto para casos em que dois cidadãos brasileiros se casam fora do país quanto quando um dos cônjuges é brasileiro e o outro não, já que é obrigatório que o matrimônio seja registrado no Brasil.

A exigência existe pelo fato de que o casamento traz efeitos diretos às vidas das partes, que podem ser considerados da seguinte forma:

  • Pessoal: estabelece os direitos e deveres que os cônjuges têm um em relação ao outro, bem como os que terão em caso de filhos;

  • Social: o casamento resulta na criação de uma nova família, a matrimonial, ou seja, passa a haver um vínculo entre o cônjuge e os familiares do outro;

  • Patrimonial: cria efeitos econômicos, em especial de acordo com o regime de bens escolhido pelos cônjuges, que passa a valer a partir da data em que o casamento foi firmado.

Para que esses efeitos incidam legalmente sobre a vida dos noivos, é necessário registrar a união no Brasil pelo fato de que um ou ambos cônjuges são cidadãos brasileiros, o que pode ser feito de duas maneiras:

No exterior e, posteriormente, no Brasil

Neste caso, quem tem domicílio no Brasil precisa fazer o registro primeiro na Repartição Consular Brasileira do país e, posteriormente, transcrever essa certidão no cartório do 1º Ofício da cidade em que mora.

Já quem não tem domicílio no Brasil deve fazer o registro na Repartição Consular Brasileira e, depois disso, transcrever a certidão no cartório de 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Apenas no Brasil

O processo pode ser feito inteiramente no Brasil, sem que os cônjuges tenham que procurar pela Repartição Consular Brasileira do país em que estiverem. Para isso, basta dirigir-se ao cartório do 1º Ofício do Distrito Federal ou de seu município.

Neste caso, é necessário que a certidão de casamento esteja legalizada e devidamente traduzida para que o procedimento possa ser realizado. A maior diferença neste caso é que o registro feito diretamente no Brasil não demanda a presença dos cônjuges, diferente do que ocorre no Consulado.

Quais documentos devem ser apresentados?

Como todo procedimento legal que se preze, é preciso ter os documentos certos para dar andamento, que são os seguintes:

  • Certidão de casamento estrangeira original válida e traduzida por tradutor juramentado;

  • Pacto antenupcial (contrato em que consta o regime de bens escolhido pelos cônjuges) válido e traduzido por tradutor juramentado;

  • Cópia da certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);

  • Requerimento elaborado para o cartório.

Além disso, caso o processo seja feito por um advogado, é preciso que este tenha uma procuração para que consiga conduzir o processo.

Evite problemas com o registro do seu casamento no exterior!

É certo que este será um dos momentos mais especiais de sua vida, seja no caso de noivos brasileiros que se casam em um país diferente ou de pessoas que tenham conhecido o amor de suas vidas durante uma viagem internacional, mas as exigências legais do Brasil não devem ser esquecidas.

Felizmente, o processo não é tão complicado e garante que todos os direitos e deveres sejam desfrutados por ambas as partes, além de mandar para longe os problemas legais que poderiam ser resultantes da ausência do registro do matrimônio no Brasil.

Portanto, quando quiser realizar esse sonho, já se prepare para as etapas que o sucederá, desde a procura pela tradução juramentada até o registro em cartório. Assim, nenhum detalhe fugirá do planejamento de um momento tão especial quanto o casamento!

Publicado por Rubia Rocha

Rubia Rocha, publicitária, designer e apaixonada por artesanato, estava decidida a produzir o seu próprio casamento na intenção de encontrar alternativas criativas para subir ao altar. Para se organizar melhor, começou a arquivar as melhores inspirações e ideias no Blog do casamento, que hoje é referência no assunto.

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