Compras internacionais abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas

A notícia não é exatamente o que eu posso chamar de “fresquinha”, porém é muitíssimo importante para nós e entrou na pauta no início deste ano (2014).

Que o Brasil tem uma carta tributária surreal, todos nós já sabemos, bem como a falta de iniciativa para uma reforma tributária. Tudo isso faz com que o brasileiro se interesse cada vez mais pelos produtos oferecidos no exterior.

No nosso caso (noivas e esposas), temos percebido uma diferença de valor gigantesca de um mesmo vestido de noiva ou madrinha vendido aqui no Brasil, comparado aos sites de compra Chineses, por exemplo. Isso também acontece com roupas casuais, e acessórios para casamento como véus, flores de cabelo e adereços para festa. E assim o hábito de comprar pela internet em sites internacionais ganhou um vasto público brasileiro, em todos os segmentos.

Compras internacionais abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas
O fato é que existem pontos positivos e negativos que vem como consequência. Apesar da grande economia na compra, muitas vezes o produto vem com atraso (problemas da logística Brasileira), algumas vezes danificados, e com grande chance de pagamento da bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para poder retirar o produto.

As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso É ILEGAL!

A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999) que diz o seguinte:

Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Isso já é previsto e sabido pela maioria das pessoas que já fazem compras pela internet em sites do exterior. O que acontece, é que existe outro decreto (Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980) que diz o seguinte:

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal.

Algumas pessoas, sentindo-se lesadas, entraram na justiça com base neste decreto, e ganharam a causa.

Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do imposto:


Canal Richie Ninie

Se a sua mercadoria também ficou retida nos Correios, devido a cobrança de imposto para valores abaixo de 100 dólares, o primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança.  Você pode baixar o modelinho de requerimento abaixo, cedido gentilmente pelo Richie Ninie (autor do vídeo acima).

Modelo para compras abaixo de US$ 50
Modelo para compras abaixo de US$ 100

Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal. Para casos como este, não é necessária a presença de advogado. O Richie Ninie também elaborou modelo para entrada de ação no JEF.

Modelo de ação Juizado Especial Federal

IMPORTANTÍSSIMO:  caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, uma vez que o desrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido”, punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso dever como cidadãos exigir que a lei seja cumprida.

É isso gente. Vamos fazer valer os nossos direitos, exigindo e denunciando os abusos. Quem sabe isso não seja um começo para a  valorização dos direitos do brasileiro, visando a construção de um país melhor.

Compras internacionais abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas | Fonte

 

Publicado por Rubia Rocha

Rubia Rocha, publicitária, designer e apaixonada por artesanato, estava decidida a produzir o seu próprio casamento na intenção de encontrar alternativas criativas para subir ao altar. Para se organizar melhor, começou a arquivar as melhores inspirações e ideias no Blog do casamento, que hoje é referência no assunto.

8 comments on “Compras internacionais abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas”

  1. Mas afinal, se eu comprar um produto abaixo de $100,00 eu vou ser tributada e terei que reclamar com o formulário acima? Ou a isenção já está valendo?

  2. Ótimo o post! Se minha mercadoria também ficou retida nos Correios, devido a cobrança de imposto (valores abaixo de 100 dólares), onde devo entregar a solicitação da revisão da cobrança? Obrigada!

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